CAR: Final de 2017 é último prazo para inscrição

O prazo para produtores rurais registrarem suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi prorrogado para até 31 de dezembro de 2017, pela Lei 13.295/2016, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União, em 15 de junho de 2016.

O que é – Com o advento do Código Florestal, Lei 12.651/12, regulado pelo Decreto 7.830/12, foi instituído o Cadastro Ambiental Rural ou simplesmente CAR, que é um registro público eletrônico, de abrangência nacional, que deve ser entregue ao órgão ambiental competente (estadual ou municipal).

Finalidade – O CAR é obrigatório para toda propriedade rural e tem como finalidade integrar as informações ambientais dos imóveis rurais para criar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Prazos – Em maio de 2016, a ex-presidente já havia prorrogado para até 5 de maio de 2017 o prazo do CAR, mas apenas para os pequenos produtores, donos de imóveis com até quatro módulos fiscais. A medida, no entanto, gerou revolta do setor.

Prazo final – Agora é oficial. O CAR foi prorrogado para até 31 de dezembro de 2017 para todas as propriedades rurais do Brasil. A decisão do presidente em exercício foi publicada na edição do dia 15 de junho de 2016 do Diário Oficial da União (DOU). A lei 13.295 de 2016 é resultado da Medida Provisória 707/2015, aprovada no Congresso Nacional.

Punições – Após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer uma de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estão inscritos no CAR.

Conclusão – Reitera-se a importância e abrangência desta obrigação criada pelo Código Florestal e, apesar da prorrogação da data final de entrega para 2017, para aqueles que ainda não entregaram, é indispensável sua realização o mais breve possível, sem a qual, já há limites ao uso da propriedade.

O que é preciso para inscrição – Na inscrição do imóvel no CAR será exigido do proprietário ou possuidor: a sua identificação; a comprovação da propriedade ou da posse e a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo contendo a indicação das coordenadas geográficas, e informar, se houver, a localização de áreas protegidas (remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito, áreas consolidadas e Reserva Legal).

Onde fazer – A Empresa Junior de Consultoria e Planejamento Florestais (Coplaf), do Curso de Engenharia Florestal da Universidade Federal do Paraná (UFPR), incentiva e apoia o cadastramento das propriedades rurais, sabendo de sua importância quanto à regularização ambiental e ao combate do desmatamento. Se sua propriedade ainda não está inscrita, a Coplaf oferece esse serviço com preço diferenciado no mercado. Os meios de contato são: fone (41) 3360-4207 / site www.coplafufpr.com.