Já estão sendo feitos na sede da APA (ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL SERRA DO OURO) o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), que é um registro público eletrônico de âmbito estadual e obrigatório para todos os produtores rurais, independente do tamanho da propriedade.
Por meio de solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o município de Iguaí é um dos beneficiários do projeto CAR/BNDES, e, no plano de trabalho deste, está prevista a realização do CEFIR em 789 pequenas propriedades rurais no município de forma gratuita, beneficiando de forma direta pequenos proprietários ou posseiros de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais.
O cadastro está sendo feito de segunda a sexta-feira das 08 às 15 horas na sede da APA, localizada na Rua Zacarias Matos, s/n – Próximo ao Estádio O Pedrão, em Iguaí. Maiores informações pelo telefone (73) 3271 – 3048.
Para ser feito o cadastro da propriedade no CEFIR será necessário os seguintes documentos:
– RG e CPF originais ou cópias autenticadas do proprietário;
– Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone);
– Documentos fundiários ou comprovação de posse (obs. apenas um dos documentos listados abaixo, ou se necessário mais de um, se solicitado durante a realização do cadastro):
Escritura pública acompanhada de certidão de inteiro teor;
Autorização de ocupação;
Contrato de alienação de terras públicas;
Concessão de direito real de uso;
Contrato de concessão de terras públicas;
Contrato de compra e venda;
Contrato de promessa de compra e venda;
Contrato de transferência de aforamento;
Licença de ocupação;
Termo de doação;
Título de propriedade sob condição resolutiva;
Título definitivo emitido por órgãos oficiais de regularização fundiária;
Título de domínio;
Título de reconhecimento de domínio;
Título de ratificação;
Contrato de assentamento do INCRA;
Formal de partilha;
Declaração dos confrontantes, com anuência do sindicato dos trabalhadores rurais;
Anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário – CDA ou INCRA.
Na Bahia, o CAR vem sendo implementado desde 2012, sendo denominado Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), conforme previsão da Lei Estadual Nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006. Além de atender aos requisitos preconizados pelo novo código, o CAR nesse estado inclui a solicitação de autorizações referentes ao licenciamento ambiental e à outorga de uso dos recursos hídricos. O objetivo é que o CAR seja o instrumento por meio do qual sejam solicitados e aprovados todos os atos que dependam de autorização do órgão ambiental.
Redação / Fonte de Beber Água












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