Nova lei permite que trabalhador que faz acordo pode sacar 80% do fundo; quem não tem acordo terá de se encaixar em outras hipóteses de saque
Resposta: Se pedir demissão sem fazer nenhum tipo de acordo fica sem poder sacar o FGTS, ao menos imediatamente.
A nova regra trabalhista (lei 13.467/2017) permite que o funcionário que pediu demissão a partir de 11/11/2017 e fez acordo com o empregador pode sacar 80% do valor existente no Fundo de Garantia na data do débito, além de ter direito à 20% da multa do FGTS.
E quem pede demissão nunca mais poderá sacar o FGTS?
Não é bem assim. Há diversas situações que permitem o saque do FGTS, como aposentadoria, uso para compra da casa própria, necessidade pessoal no caso de o trabalhador ser diagnosticado com câncer ou Aids, por exemplo.
Se o trabalhador ficar 3 anos seguidos fora do regime do FGTS (ou seja, trabalhando sem carteira assinada), também poderá fazer o saque do fundo.
Confira os documentos para sacar o FGTS se ficar sem carteira assinada
- Carteira de Trabalho e cópia das páginas folha de rosto/verso, da página do contrato onde comprova o desligamento da empresa e das páginas em que comprova a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos;
- Documento de identificação do titular da conta;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou inscrição de Contribuinte Individual, no INSS, quando empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP
Fonte:R7












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