Decisão unânime dos 11 ministros reafirma competência técnica dos TCEs para aplicar multas e imputar débitos, mas mantém à Câmara de Vereadores a palavra final sobre inelegibilidade
Em julgamento unânime realizado entre os dias 14 e 21 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Tribunais de Contas possuem competência para julgar contas de gestão de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas, podendo inclusive aplicar sanções como multas e imputar débitos ao erário, sem necessidade de ratificação prévia das Câmaras Municipais — desde que tais sanções não tenham efeito eleitoral.
A decisão, tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), reafirma a autonomia técnica dos Tribunais de Contas no controle da administração pública. A ação questionava decisões judiciais que haviam anulado penalidades aplicadas por Tribunais de Contas a prefeitos, sob o argumento de que somente os legislativos municipais teriam essa competência.
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