O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que os Tribunais de Contas têm competência para julgar prefeitos que exercem a função de ordenadores de despesa — ou seja, que gerenciam diretamente recursos públicos e autorizam pagamentos.
A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, proposta pela Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), encerrado na última sexta-feira.
O que muda na prática?
Com a nova interpretação do STF, os prefeitos que atuarem como ordenadores de despesa devem prestar contas diretamente aos Tribunais de Contas, que passam a ter a palavra final sobre a regularidade dessas contas.
Além disso, o STF anulou decisões judiciais que ainda não haviam transitado em julgado e que desconsideravam punições aplicadas por Tribunais de Contas a gestores municipais — desde que as sanções não tenham caráter eleitoral.
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